sábado, 28 de janeiro de 2012

Para onde vai o dinheiro dos seus impostos?




Existem 3 grandes categorias de impostos:

- Federais (Imposto de Renda, IOF, IPI, Cide, etc)

- Estaduais (IPVA, ICMS, etc)

- Municipais (IPTU, ISS, etc.)

Os estaduais vão para o governo do seu estado, e os municipais vão para a prefeitura de sua cidade. Até ai, tudo muito óbvio.

Mas e os impostos federais (que formam um volume de dinheiro faraônico, já que o Imposto de Renda é o principal imposto do país), para onde vão?

Basicamente eles vão para a União, que nada mais é do que o governo federal (lá em Brasilía), que redistribui da maneira que entende entre os estados.

Então você, no estado X, quando paga seu imposto de renda, na verdade passa um dinheiro pro governo federal que pode ir pra QUALQUER lugar do país. E para onde costuma ir?

O Quadro abaixo mostra o quanto o governo federal retira de cada estado na forma de impostos e o quanto ele devolve para cada um, tendo na ultima coluna o saldo (se negativo, esse estado recebe mais dinheiro do que paga ao governo. Se positivo, esse estado paga mais do que recebe ao governo federal.)



A Partir do quadro acima, é possível cada um tirar suas próprias conclusões sobre quais estados mais perden dinheiro na forma de impostos recolhidos pela presidência.

Um comentário:

Maciel disse...

Há algumas regras:

Impostos da União

I.R. retido na fonte pelos Estados, D.Federal e Municípios: 100% serão entregues aos Estados, D.F
ou aos Municípios (art.157,I e 158,I C.F )
• Somatório do IR + IPI: 48% distribuídos na forma a seguir ( 21,5% para o Fundo de Participação
dos Estados e D.F., 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios ; 3% para o Programa de
Financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. - art. 159 , I C.F. e
1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de
dezembro de cada ano- EC 55/07)
• I.P.I: 10% para os Estados e D.Federal que repassarão 25% aos Municípios( nos termos do art.
159,II e § 3.º C.F)
• I.T.R.: 50% aos Municípios ( art. 158, II C.F.). Segundo a EC 42/03 , caberá 100% aos municípios
na hipótese da opção a que se refere o art. 153 §4.º, III C.F.
• I.O. F. sobre o ouro: 30% aos Estados e D.F e 70% aos Municípios ( art. 153 § 5.º C.F.)
• Imposto Residual: 20% aos Estados ( art. 157,II C.F.)
• CIDE prevista no art. 177, §4.º C.F - 29 % aos Estados e D.F na forma do art. 159, III C.F
alteração pela EC 44/04. Do montante que cabe a cada Estado, 25% destinado aos Municípios na
forma do 159 §4 C.F. ( alterações advindas da EC 42/03)